Indígenas, produtores rurais, representantes do Estado de Mato Grosso do Sul e da União chegaram a um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar o conflito fundiário envolvendo mais de 9,3 mil hectares de terras na região de Antonio João (MS), perto da fronteira com o Paraguai. O pacto estabelece a saída dos fazendeiros das terras demarcadas como indígenas, garantindo indenizações por parte da União.
Demarcação e Indenizações
O acordo mantém a demarcação da terra indígena denominada Ñande Ru Marangatu, feita em 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em contrapartida, os produtores rurais desocuparão a área em um prazo de 15 dias após o recebimento da indenização, que totaliza R$ 146 milhões. Esse valor cobre a terra nua e benfeitorias realizadas pelos fazendeiros ao longo dos anos.
Lista de Indenizações:
- Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte (Fazenda Morro Alto): R$ 1.185.838,20
- Carlinda Barbosa Arantes (Fazenda Primavera): R$ 6.711.784,35
- Espólio de Jamil Saldanha Derzi (Fazenda Piquiri Santa Cleusa): R$ 1.377.957,37
- Espólio de Nery Alves de Azambuja (Fazenda Itá Brasília): R$ 328.559,01
- Espólio de José Pilecco (Fazenda Piquiri Santa Vitória): R$ 382.643,56
- Pio Silva (Fazendas Barra, Cedro e Fronteira): Total de R$ 13.324.509,41
- Regina F. Alves Correia Inglesias (Fazenda Pérola do Vale): R$ 2.483.292,14
- Rosário Congro Flôres (Chácara do Campestre): R$ 57.737,11
- Waldemar Souza Barbosa (Fazenda Itagassu): R$ 1.194.481,64
- Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre: R$ 821.373,62, conforme avaliação da FUNAI.
Acordo Final e Procedimentos Judiciais
Após o pagamento, os produtores deixarão as terras pacificamente, enquanto a comunidade indígena ingressará no território sem conflitos, mantendo as benfeitorias que foram objeto de levantamento pela FUNAI. Como parte do acordo, todos os processos judiciais em curso que discutem a posse das terras serão extintos sem julgamento de mérito, incluindo os processos que tramitam na 1ª Vara Federal de Ponta Porã.
Além disso, foi acordado o policiamento ostensivo na Fazenda Barra e áreas adjacentes, com uso proporcional da força pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Atos Fúnebres e Decisão Final
A comunidade indígena também obteve autorização para realizar, no dia 28 de setembro, atos fúnebres tradicionais no local onde faleceu o indígena Neri da Silva, com entrada restrita a 300 pessoas. O STF ainda avaliará o pedido de uso da Força Nacional para garantir a segurança durante a ocupação temporária.
O acordo foi homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e manifestação da Advocacia-Geral da União sobre o acompanhamento da situação local. Confira ata na íntegra:
(*) Fonte STF.
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