O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região anulou a condenação de duas empresas que haviam sido responsabilizadas pela morte de Marcelo José da Silva, trabalhador que faleceu por afogamento em 2013, no Rio Verde, em Varginha (MG).
A decisão inicial, da juíza Laís Pahins Duarte, reconheceu o caso como acidente de trabalho e determinou que as empresas pagassem mais de R$ 330 mil à família do trabalhador, considerando omissão nos protocolos de segurança. No entanto, ao analisar o recurso das empresas, a Primeira Turma do TRT afastou a responsabilidade civil das rés.
O relator do caso, desembargador Márcio Thibau, destacou que as provas indicaram que Marcelo entrou no rio por conta própria, sem necessidade e sem colete salva-vidas, contrariando orientações da equipe. Dessa forma, a culpa foi atribuída à imprudência do próprio trabalhador, isentando as empresas da obrigação de indenização.
“O evento fatídico ocorreu pela atuação do próprio trabalhador, não havendo participação das rés para a sua ocorrência. Assim, afasto a responsabilidade das reclamadas pelo acidente de trabalho em questão, não estando presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil e o dever de reparação pelas rés”, concluiu o desembargador Márcio Thibau.
Dessa forma, a culpa foi atribuída à imprudência do próprio trabalhador, isentando as empresas da obrigação de indenização. Diante da decisão desfavorável, os familiares da vítima recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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