A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reformou uma decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre a Igreja Universal do Reino de Deus e um pastor que atuou na instituição de 2011 a 2023. A igreja também havia sido condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais ao homem, após alegação de constrangimento para realizar uma vasectomia.
O recurso foi analisado pelo juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, que, ao considerar o Decreto nº 7.107/2010, concluiu que não existe vínculo empregatício entre ministros ordenados e instituições religiosas. O magistrado explicou que os serviços prestados por pastores, como pregação e administração da igreja, fazem parte de uma atuação vocacional e não de uma relação de emprego formal.
Além disso, o acórdão destacou que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pastores são considerados prebentários ou congruados, recebendo rendimentos eclesiásticos, e não salários. A decisão também se baseou no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeita a formação de vínculo empregatício com pastores em situações semelhantes.
Em relação aos danos morais, o tribunal entendeu que o prazo para a ação havia prescrito, já que a vasectomia ocorreu em 2016 e a ação foi ajuizada apenas em 2024. Com isso, o TRT negou tanto o vínculo empregatício quanto a condenação ao pagamento de indenização.
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