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Justiça

TJ começa a julgar ação que pode barrar salário de R$ 41,8 mil de Adriane Lopes

Julgamento no órgão especial ocorre após prefeita afirmar que lei de 2023, que garante seu salário, é inconstitucional

26 fevereiro 2025 - 09h23Vinícius Santos

Começou nesta semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A ação visa suspender o reajuste de 96% no salário da prefeita, que foi garantido pela Lei Municipal 7.006, promulgada em fevereiro de 2023.

A medida, que entrou em vigor em 1º de fevereiro deste ano, aumenta o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48. O reajuste também afeta o salário do vice-prefeito e dos secretários municipais, além de chefes de autarquias, elevando-os a R$ 37.658,60 e R$ 35.567,50, respectivamente — o chamado "efeito cascata". 

Em sua defesa, a prefeita argumenta que a continuidade da vigência da norma poderá gerar danos à coletividade e prejudicar os serviços públicos essenciais. Ela também ressalta que a implementação do reajuste sem o devido estudo de impacto orçamentário poderá causar graves prejuízos à economia pública e à reestruturação dos órgãos municipais, entre outros pontos. 

Entidades sindicais, que podem ser afetadas por uma possível suspensão da Lei Municipal 7.006, se manifestaram contra os argumentos apresentados pela prefeita. A Câmara Municipal também defende a validade da norma, afirmando que ela está alinhada com as medidas orçamentárias do município.

O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Junior, emitiu um parecer favorável à suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 7.006/2023. Embora não tenha se posicionado contra o reajuste em si, o procurador destacou a necessidade de cumprimento de todas as etapas do processo legislativo, principalmente no que diz respeito ao impacto financeiro, que não foi completamente detalhado, em sua visão. 

O desembargador Odemilson Roberto Castro é o relator da ação e analisará a liminar solicitada pela prefeita para suspender os efeitos da lei até o julgamento final da ADI. O julgamento segue em andamento.

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