O vereador Tiago Vargas (PSD) foi condenado pela Justiça de Campo Grande a um ano de prisão, com pena substituída por serviços comunitários, pelo crime de coação durante uma avaliação médica da Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) em abril de 2019.
Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia solicitado a condenação de Vargas por ameaça, coação e desacato. No entanto, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, considerou os crimes de ameaça e desacato prescritos, uma vez que mais de quatro anos se passaram entre a denúncia, recebida em 29 de janeiro de 2020, e a sentença atual. Conforme a juíza, "não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional."
A condenação por coação foi baseada em depoimentos que afirmaram que Vargas se exaltou, bateu na mesa e usou palavras em tom ameaçador contra o médico e ex-vereador Lívio Viana Leite (União Brasil) durante a avaliação pericial. Segundo a magistrada, o comportamento de Vargas visava manipular os peritos para favorecer seus interesses. A juíza destacou que os depoimentos das testemunhas foram consistentes em demonstrar a grave ameaça feita por Vargas.
Na sentença, a juíza determinou que a pena de um ano de reclusão fosse substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais durante o período da pena e o pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser definida. O regime inicial para cumprimento da pena será aberto.
A defesa de Tiago Vargas tem o direito de recorrer da decisão. Cabe ao Juízo da Execução definir o local e as condições da prestação de serviços à comunidade, bem como a entidade que receberá a quantia da multa.
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