Tiago Henrique Vargas, ex-vereador em Campo Grande, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar reverter sua demissão do cargo de investigador da Polícia Civil. Vargas foi demitido em julho de 2020 após processos administrativos disciplinares (PADs) e, no recurso, solicita sua reintegração ao cargo e uma indenização do Estado de Mato Grosso do Sul.
A apelação apresentada por seu advogado, argumenta que os PADs foram motivados por perseguição política, desencadeada por críticas públicas de Vargas à administração estadual.
O recurso alega que os processos administrativos apresentaram “irregularidades processuais graves, incluindo cerceamento de defesa e desvio de finalidade, além de se basearem em provas ilegais e tendenciosas.” Além disso, a apelação aponta que os PADs, como o nº 012/2019/CGPC/MS, usados para demitir Vargas, foram utilizados como “instrumento de perseguição” e violaram princípios do Direito Administrativo.
Na apelação, Vargas solicita a anulação dos PADs, sua reintegração ao cargo de investigador e uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 por cada processo administrativo anulado. Ele também pede que a perícia médica no PAD nº 012/2019/CGPC/MS seja considerada nula devido à parcialidade do médico perito, além da condenação do Estado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O recurso decorre de uma sentença da juíza Paulinne Simões de Souza, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que reconheceu a validade da demissão. As alegações de apelação ainda devem ser analisadas pelos desembargadores do TJMS.
Inelegibilidade
A demissão de Tiago Vargas resultou em sua inelegibilidade, sendo considerado "ficha suja". O ex-vereador tentou suspender os efeitos dessa inelegibilidade para disputar as eleições de 2024. Ele obteve uma liminar favorável, mas, após recurso do Governo do Estado, a liminar perdeu os efeitos.
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