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TCE-MS barra pregão de asfalto de R$ 25 milhões do CIDEMA por irregularidades

Conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, determinou a suspensão do pregão eletrônico n. 006/2024; entenda os apontamentos

13 agosto 2024 - 08h35Vinícius Santos

O Conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), deu liminar suspendendo o pregão eletrônico número 006/2024, conduzido pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA). 

A licitação visava ao registro de preços, em formato de licitação compartilhada, para o fornecimento futuro de asfalto usinado a quente, destinado a ser aplicado a frio em sacos de 25 kg, com o objetivo de atender as demandas dos 12 municípios consorciados ao CIDEMA. O valor estimado para o projeto é de R$ 25.430.000,00, e a sessão de julgamento foi remarcada para o dia 15 de agosto de 2024.

A Divisão de Fiscalização de Licitação, Contratações e Parcerias do TCE-MS identificou diversas possíveis irregularidades após analisar os documentos relacionados ao procedimento licitatório. As falhas foram observadas no estudo técnico preliminar, no sistema de registro de preços, na análise de riscos, no termo de referência e na divulgação do edital, que teve pouca publicidade em sites de maior acesso.

Diante das evidências apresentadas, o conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico. Em sua decisão, ele destacou que as irregularidades identificadas têm a capacidade de comprometer o andamento regular da licitação, justificando, assim, a necessidade de intervenção cautelar. Com base nisso, foi expedida a medida cautelar para suspender o pregão no estado em que se encontra. A autoridade responsável pelo certame foi instruída a se abster de homologar a licitação ou realizar quaisquer pagamentos decorrentes do processo, até que as justificativas dos responsáveis sejam analisadas.

Foi determinado que o Sr. Reinaldo Miranda Benites, responsável pelo consórcio, seja notificado da medida cautelar e que comprove seu cumprimento no prazo de cinco dias úteis. O descumprimento desta determinação poderá resultar na aplicação de uma multa de mil UFERMS. 

Além disso, dentro do mesmo prazo, o responsável deverá se manifestar sobre os apontamentos da medida cautelar e a análise da equipe técnica, apresentando justificativas e documentos que comprovem a adequação ou regularidade das situações apontadas. O não cumprimento pode resultar nos efeitos da revelia.

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