O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2025, promovido pela Prefeitura de Nova Andradina, que visava a aquisição de kits escolares. A decisão liminar foi tomada após denúncia de irregularidades apresentadas pela empresa Serv Teck Facilities Ltda.
A licitação, que tinha valor estimado em R$ 1.199.720,00, envolvia a compra de 26 itens que seriam agrupados em kits para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II. A denúncia apontou a inclusão inadequada de produtos personalizados, como estojos e mochilas, nos kits, além de um prazo de 72 horas insuficiente para a entrega das amostras dos itens, especialmente para os produtos que exigem personalização.
O conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel observou que a mistura de itens personalizados com artigos escolares de prateleira poderia prejudicar a competitividade do certame. Além disso, ele destacou que alguns itens exigem justificativas detalhadas, como no caso das agendas escolares, que devem passar por avaliação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
A medida cautelar também identificou exigências excessivas, como a obrigatoriedade de registro no CRQ para embalagens de tintas guache e giz de cera e a exigência de medidas exatas para itens como canetas esferográficas. Essas condições foram consideradas restritivas à ampla concorrência e precisam ser removidas do edital.
Os gestores municipais foram intimados a cumprir a decisão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa. Eles também deverão apresentar justificativas e documentos sobre a regularidade da licitação no prazo de dez dias úteis. O TCE-MS continuará monitorando a situação.
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