Um parecer pedindo o a manutenção do afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges da função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi emitido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela ressaltou que são graves os indícios de advocacia e atos de corrupção cometidos pela magistrada, que está afastada do cargo desde outubro do ano passado e enfrenta dois processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme o blog "O Jacaré", a manifestação da PGR ocorreu no segundo mandado de segurança, que já teve pedido de liminar negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Antes de voltar a analisar o pedido, ele pediu explicações ao CNJ e as manifestações de praxe do MPF e da Advocacia Geral da União.
A 1ª Turma do STF deverá retomar o julgamento do primeiro mandado de segurança, que teve a análise suspensa em 18 de dezembro do ano passado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas para análise do caso e devolveu o processo para retomar o julgamento na sexta-feira.
Neste caso, em que foi afastada pela primeira vez, a desembargadora é acusada de usar a estrutura da Polícia Civil e a influência para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, do presídio de Três Lagoas em julho de 2017.
No segundo mandado de segurança, o CNJ afastou Tânia Garcia em decorrência das denúncias feitas pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Ministério Público Estadual. Na "Operação Oiketicus", que apurou o envolvimento de policiais militares com a Máfia do Cigarro, os promotores descobriram conversas em aplicativos do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa com a magistrada.
As investigações apontaram indícios de interferência no julgamento de um recurso. Eles teriam acertado a venda de 3 mil cabeças de gado. Para o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, há indícios gravíssimos de que ela cometeu os crimes de advocacia administrativa e corrupção em aparente violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Para o CNJ, a permanência da desembargadora no cargo gera riscos de que atue com o objetivo de dificultar o acesso às provas existentes em seu gabinete e também no que diz respeito aos depoimentos de partes, servidores, magistrados e advogados para esclarecer os fatos.
“Ressalte-se que os fatos imputados à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges são extremamente graves e dizem respeito a possíveis atos de corrupção no julgamento de recurso, havendo mácula exatamente em seu mister precípuo, que é julgar, surgindo fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral que por ela venham a ser proferidas”, observou o magistrado em trecho destacado pelo MPF.
Para Raquel Dodge, não há direito líquido e certo a ser analisado no mandado de segurança para suspender o afastamento da desembargadora das funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela concluiu que a motivação é idônea e suficiente para afastá-la do cargo.
Na defesa feita no plenário do CNJ, o advogado Cezar Bittencourt frisou que a desembargadora não é a interlocutora das conversas do tenente-coronel Admilson. No mandado de segurança, o advogado André Borges destacou que não há motivos para o afastamento porque a desembargadora “buscou colaborar na busca da verdade real e no esclarecimento dos fatos”.
Para o CNJ, ela poderia interferir nas investigações ao dificultar o acesso às provas em seu gabinete e influenciar no depoimento de servidores.
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