O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a concessão de liminar para soltar Mateus Aquino Júnior, preso preventivamente no âmbito da "Operação Successione". A ofensiva do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), investiga uma suposta organização criminosa ligada ao jogo do bicho e sua influência em órgãos de segurança pública.
Mateus Aquino Júnior é apontado como um dos integrantes do grupo, que teria como líder o deputado estadual Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk (PL). Segundo as investigações, o parlamentar estaria à frente de um esquema para assumir o controle dos jogos de azar.
Pedido de habeas corpus - A defesa de Mateus Aquino Junior solicitou a liberdade alegando que a prisão preventiva já dura mais de um ano e que novas provas colhidas em audiência alteraram o contexto do processo, indicando que "os supostos roubos teriam sido forjados". Além disso, argumentou que ele "não possui antecedentes criminais" e que não há indícios concretos de sua participação em crimes violentos.
A petição também sustentou que a decisão que manteve a prisão é "genérica, desproporcional e carece de fundamentação idônea" e que as provas da acusação já foram colhidas, não havendo risco à ordem pública nem à instrução criminal.
Decisão do STJ - O ministro Otávio de Almeida Toledo indeferiu o pedido, afirmando que a conversão da prisão temporária em preventiva foi "devidamente fundamentada", com "elementos concretos da real necessidade da manutenção da medida extrema".
Ele destacou que a prisão preventiva se justifica pela "garantia da ordem pública, em razão do perigo gerado pelo estado de liberdade dos investigados, bem como por conveniência da instrução processual". O ministro também apontou que há provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria.
Quanto à alegação de que os roubos teriam sido forjados, Toledo afirmou que essa é uma "questão de mérito" a ser analisada pelo juiz da ação penal. Além disso, reforçou que "se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper as atividades do grupo".
O STJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ao juízo de primeiro grau, antes de um parecer final do Ministério Público Federal. Após o recebimento dessas informações, o habeas corpus será analisado novamente.
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