A lei que previa pensão vitalícia a ex-vereadores que cumpriram o cargo na Câmara municipal durante quatro legislaturas em Corumbá é declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da Justiça foi firmado na última quinta-feira (19), depois que os ministros julgaram improcedente Recurso Extraordinário ajuizado pelos próprios ex-vereadores do município.
Após votação, o Plenário declarou, por unanimidade, que a Constituição de 1998 não acolhe não acolhe a Lei 907/1984 de Corumbá, que prevê pensão vitalícia aos edis corumbaenses. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.
De acordo com recursos apresentados pelos ex-parlamentares, a Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores. Ainda de acordo com os vereadores, a Constituição de 1988 não poderia modificar a situação por se tratar de um direito adquirido.
Porém, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, avaliou que a Constituição de 1988 não prevê o subsídio como espécie remuneratória para quem não mais ocupa cargo. Marco Aurélio apontou ainda que forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercício de mandatos eletivos.
Segundo o ministro, a lei municipal também viola artigo da Constituição que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício”, afirmou.
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