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Justiça

STF suspende lei que proibia linguagem neutra nas escolas

Ação foi apresentada por entidades de defesa dos direitos LGBTI+

21 maio 2024 - 12h00Vinícius Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei do Município de Ibirité (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” nas escolas e por agentes públicos. A decisão ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

Argumentos e Decisão - As entidades argumentaram que a lei municipal censurava a liberdade de expressão e os direitos de ensinar e aprender. Moraes afirmou que os municípios não têm competência para legislar sobre currículos e metodologias de ensino, temas exclusivos da União, que devem ser uniformes em todo o país.

Detalhes da Lei Municipal - A Lei Municipal 2.342/2022 definia "linguagem neutra" como a modificação de padrões linguísticos de gênero na Língua Portuguesa. A norma previa sanções para agentes públicos que utilizassem a linguagem neutra.

Justificativa do STF - Moraes destacou que a proibição de conteúdos de ensino pelo município interfere no currículo pedagógico, violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A decisão reforça que o currículo e a metodologia de ensino são prerrogativas da União, assegurando uniformidade ao sistema educacional brasileiro.

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