O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem causa dano ambiental deve reparar o estrago a qualquer tempo, sem prazo para prescrição. Isso vale mesmo que a obrigação seja transformada em indenização para cobrir os custos do reparo (Tema 1.194).
O caso analisado envolveu uma pessoa que construiu ilegalmente um muro e um aterro em área protegida em Balneário Barra do Sul (SC). A Justiça determinou a remoção, mas o responsável alegou não ter dinheiro. O Poder Público realizou o serviço e cobrou os custos. Cinco anos depois, a Justiça anulou a dívida, argumentando que a conversão da obrigação em pagamento estava sujeita à prescrição.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, e o STF decidiu que a responsabilidade ambiental não prescreve, pois trata-se de um direito fundamental. Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, o dever de reparar o meio ambiente degradado está na Constituição e não pode ser limitado por prazos.
A decisão tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.194) e servirá de base para julgamentos futuros sobre a questão. O ministro Cristiano Zanin foi relator do caso na Suprema Corte.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante da morte de Marielle, pede prisão domiciliar

Motorista é condenado a 9 anos de prisão por morte em racha na Capital

MPF cobra gestão responsável e correta movimentação do Fundeb em Ladário

Reforma do muro da sede do MPMS em Campo Grande custará R$ 1,59 milhão

Juiz condena ex-vereadores e empresários por 'esquemão' que cassou Bernal

MPMS apura possível extração irregular de basalto em Deodápolis

Por assassinato a facadas no Lageado, homem é condenado a 8 anos de prisão

Ex-prefeito de Ladário é condenado e fica inelegível por abuso de poder

Após gasto de R$ 400 mil em campanha, Trutis tem contas aprovadas
