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Justiça

STF classifica ações simultâneas contra jornalistas como abusivas

A prática de ajuizar várias ações simultâneas contra jornalistas ou órgãos de imprensa em diferentes jurisdições é assédio judicial, diz Justiça

23 maio 2024 - 08h00Vinícius Santos com informações do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ajuizar múltiplas ações simultâneas contra jornalistas ou órgãos de imprensa em diferentes locais é assédio judicial, prejudicial à liberdade de expressão. A decisão, tomada na sessão de quarta-feira (22), concluiu o julgamento das ADIs 7055 e 6792.

Decisão - O julgamento começou em setembro de 2023, com a relatora ministra Rosa Weber (aposentada) reconhecendo o assédio judicial. O ministro Luís Roberto Barroso apoiou a relatora e propôs que todas as ações fossem reunidas no local de residência do acusado, se comprovado o assédio. Ele também sugeriu que a responsabilidade civil de jornalistas só se configurasse em casos de intenção clara ou negligência grave.

Propostas de Extinção de Ações - O ministro Cristiano Zanin sugeriu que juízes poderiam extinguir ações identificadas como assédio judicial, evitando o uso dessas ações para 
fins não reparatórios.

Reflexões dos Ministros - O ministro Edson Fachin afirmou que a decisão do STF é um avanço para a proteção da liberdade de imprensa. Alexandre de Moraes destacou que o assédio judicial é um problema grave que também afeta o mundo político.

Divergências - Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram sobre a responsabilização civil dos jornalistas. Toffoli defendeu que a responsabilidade fosse avaliada conforme o Código Civil.

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