O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais em casos comprovados de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal.
Em sua decisão, Dino destacou que a medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando houver devida comprovação da responsabilidade do proprietário.
No entendimento do ministro, a Constituição prevê a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, seguindo o previsto, com pagamento de indenização com títulos da dívida agrária.
Segundo Dino, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente em casos de incêndios e desmatamentos ilegais.
“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu o magistrado.
O ministro também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais, além do pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
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