O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o recebimento de denúncia em face de quatro servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) por omissão documental referente à obra de construção do anel rodoviário de Dourados (MS). Os servidores são acusados de não anexarem laudo antropológico necessário para o procedimento de licenciamento ambiental, ignorando a existência de terras indígenas próximas a BR-156 e o possível impacto ambiental a ser causado em razão da realização da obra.
Segundo a decisão, é papel da instrução penal averiguar se houve intenção, ou não, por parte dos servidores, em omitir os documentos de forma a ignorar os possíveis prejuízos a terras indígenas, caracterizando a mera existência de crimes como fator principal a ser considerado para recebimento da ação.
Entenda o caso
Em 2009, o MPF instaurou Inquérito Civil Público para investigar possíveis impactos ambientais causados pelas obras do anel rodoviário de Dourados. Foi constatado, durante apuração, a falta de anexação de estudo antropológico no processo de licenciamento ambiental para constatação de impactos socioambientais nas terras indígenas localizadas no entorno da obra.
No inquérito, o órgão ministerial aponta o conhecimento, por parte dos denunciados, quanto à proximidade de terras indígenas do local da obra. Além disso, delineia que a conduta ilícita dos servidores ficou clara mediante os procedimentos realizados para a emissão do licenciamento ambiental. Em diversas ocasiões os servidores diagnosticaram e resolveram pendências no trâmite procedimental, no entanto, o mesmo não foi feito em relação ao laudo antropológico. Até o momento não houve alteração que mostrasse a realização dos estudos necessários, o que caracteriza a omissão quanto aos prejuízos que poderiam ter de ser enfrentados por comunidades indígenas próximas ao local.
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê, na seção de crimes contra a Administração Ambiental, que a apresentação de qualquer procedimento de caráter administrativo, como licenciamentos ou concessões ambientais, de caráter falso ou enganoso – inclusive em caso de omissão – é caracterizada como conduta ilícita. A pena pode chegar de 3 a 6 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Recurso
O MPF enviou recurso ao STJ após a denúncia ter sido rejeitada pela Justiça Federal de Dourados e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Agora, com o recebimento da denúncia, a ação tramitará na primeira instância, na 2ª Vara Federal de Dourados.
Denunciados
Paulo Roberto Aquino, ex-gerente de Licenciamento Ambiental do Imasul; Alexandre Zanella, fiscal ambiental do Imasul; Márcia Pereira da Mata, ex-diretora de Licenciamento do Imasul; e Pedro Celso de Oliveira Fernandes, ex-chefe da unidade de Meio Ambiente da Agesul.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Promotora pede prisão de acusado em esquema de corrupção em Sidrolândia

Acusado de corrupção em Sidrolândia pede à Justiça para retirar tornozeleira

STF mantém prisão de Braga Netto

Justiça derruba liminar e ex-policial que matou tesoureiro do PT volta para prisão

Dino homologa parcialmente plano de combate aos incêndios no Pantanal e Amazônia

MP é contra liminar para suspender reenquadramento de servidores da saúde

Com dívida de 23 mil, ex-prefeito de Miranda quer desbloquear R$ 142 de conta

Agressores de mulheres serão avisados de medida protetiva pelo celular em MS

Licitação de R$ 1 milhão em Iguatemi é suspensa pelo TCE-MS
