O julgamento que durou 10 dias, após quase nove anos de espera, resultou na condenação de 4 pessoas envolvidas no incêndio da boate Kiss que matou 242 pessoas. O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou os réus: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10). O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.
Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
A principio a pena seria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria provisória, então foi decretarada pelo magistrado a prisão dos quatro. Porém, o Tribunal de Justiça concedeu habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.
"No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", disse o juiz Orlando Faccini Neto.
A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.
Ao todo, fazem 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público, chegando ao Poder Judiciário. Todo esse tempo foram desenvolvidas diversas etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri.
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