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Justiça

Procuradora quer derrubar contrato de coleta de lixo em Campo Grande

Ariadne de Fátima Cantú da Silva quer reverter uma decisão do TJMS e afirma que houve direcionamento na licitação e sobrepreço no processo que beneficiaram a empresa CG Solurb

29 abril 2025 - 12h00Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está buscando na Justiça a anulação da Concorrência Pública nº 66/2012 e do Contrato nº 332/2012, firmado entre o Município de Campo Grande e a empresa CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, para a prestação de serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos.

O MPMS contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que reformou uma sentença inicial, desfavorável aos réus, e agora, o MPMS pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em recente manifestação ao TJMS, a Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, responsável pelo caso, argumentou que a sentença original, que havia declarado a nulidade da concorrência e do contrato, deveria ser mantida. 

Ela defende que o acórdão do TJMS, ao reformar a sentença, desconsiderou provas cruciais e interpretou de maneira equivocada os dispositivos legais. O MPMS sustenta que a licitação foi direcionada para beneficiar empresas específicas e que, além disso, houve sobrepreço e pagamento de propina a agentes públicos.

O MPMS baseia suas alegações em investigações conduzidas pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apuraram vícios na licitação e no contrato. Segundo o Ministério Público, o direcionamento da licitação foi explícito, já que, das cerca de 40 empresas que compraram o edital da Concorrência nº 66/2012, apenas os Consórcios HFMA e CG Solurb apresentaram propostas. 

A Polícia Federal, juntamente com a Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que a participação da empresa HFMA foi uma simulação, o que reforça a tese de irregularidades no processo licitatório.

A procuradora enfatiza que o contrato entre o Município de Campo Grande e a CG Solurb apresenta cláusulas prejudiciais aos cofres públicos, como o pagamento dos custos operacionais da contratada, além de ser um dos maiores valores per capita do Brasil para serviços de coleta de lixo. 

O valor do contrato, que totaliza R$ 1.827.414.324,87 (um bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), teria de incluir, segundo o MPMS, o tratamento adequado do efluente líquido, que não foi feito de forma eficiente.

Em sua argumentação, a procuradora defende o ressarcimento ao erário municipal, considerando que houve uma lesão significativa aos cofres públicos, resultante de desvios milionários. A Procuradora de Justiça afirma que o processo licitatório foi viciado e que, por isso, o Município de Campo Grande tem o direito de ser ressarcido pelos danos causados.

O MPMS pretende que o STJ reforme a decisão do TJMS e devolva os efeitos da sentença original, que determinava a nulidade do contrato e da licitação, além de condenar os envolvidos ao pagamento de danos materiais e morais. A sentença anterior também estabeleceu que os réus fossem responsabilizados pelo ressarcimento ao erário e pelo pagamento de danos morais coletivos, que foram fixados em R$ 80 milhões.

O caso segue em tramitação no TJMS, e após a decisão do Tribunal, o recurso será remetido ao STJ para uma nova análise. A expectativa é que os envolvidos sejam intimados a apresentar defesa, conforme os princípios constitucionais do devido processo legal.

Condenação 1º grau - Pela sentença inicial, os seguintes réus foram condenados: CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, LD Construções Ltda, Financial Construtora Industrial Ltda, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, Maria Antonieta Amorim Trad, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Nelson Trad Filho. As penas e condenações incluem ressarcimento dos danos materiais ao erário municipal, relativos aos valores pagos pelo tratamento do chorume nos aterros DAB I e II, desde a assinatura do contrato em 25/10/2012 até o último pagamento realizado.

Em relação aos danos morais coletivos, o valor foi estabelecido em R$ 80.000.000,00 para os réus CG Solurb, LD Construções, Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Maria Antonieta Amorim Trad e João Alberto Krampe Amorim dos Santos, e em R$ 800.000,00 para Lucas Potrich Dolzan. Todos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Além disso, a sentença determinou a indisponibilidade de bens dos réus. Para os réus CG Solurb, LD Construções, Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Maria Antonieta Amorim Trad e João Alberto Krampe Amorim dos Santos, a indisponibilidade foi fixada até o limite de R$ 94.092.569,30. Já para Lucas Potrich Dolzan, a indisponibilidade foi estabelecida até R$ 14.092.569,30, incluindo os danos morais coletivos.

As empresas envolvidas ficaram proibidas de distribuir lucros, dividendos e juros até a data de 10/01/2022, para garantir a continuidade dos serviços públicos. A sentença também determinou o cancelamento do contrato nº 332/2012 com a CG Solurb, a partir de 10/01/2022, e a abertura de um novo processo licitatório para a contratação de uma nova empresa para os serviços de coleta de lixo em Campo Grande.

Essa sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), levando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso ainda está em trâmite no TJMS, aguardando a análise do caso.

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