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Justiça

Procurador contesta decisão que inocentou ex-chefe do MPMS

Para o Ministério Público, houve omissões sobre provas no processo que envolve Miguel Vieira da Silva, suspeito de receber propina de investigado

22 abril 2025 - 11h35Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com um novo recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) contra a decisão que absolveu o ex-Procurador-Geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva, em processo por improbidade administrativa.

O recurso foi apresentado pelo procurador de Justiça Aroldo José de Lima, na forma de embargos de declaração com efeitos infringentes, e aponta que a decisão da 3ª Câmara Cível do TJMS tem omissões que precisam ser corrigidas.

A ação original foi movida pelo MPMS com base em uma gravação que indicaria que Miguel teria recebido R$ 288 mil mensais para atrasar investigações contra o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi. Além disso, o MPMS acusa o ex-Procurador de enriquecimento ilícito, com patrimônio incompatível com a renda e favorecimento indevido a Artuzi.

O MPMS diz em recurso:

- Evolução patrimonial incompatível – O TJMS teria desconsiderado provas do próprio MPMS que mostram diferença entre os bens de Miguel e seus rendimentos legais. Um laudo técnico identificou R$ 288 mil em depósitos bancários atípicos, com indícios de lavagem de dinheiro;

- Violação do dever funcional – O recurso afirma que a decisão ignorou provas de que Miguel manteve encontros com Ari Artuzi para tratar de investigações. Há depoimentos do próprio ex-Procurador, de Artuzi e de outras testemunhas, que confirmam essas reuniões. Segundo o MPMS, essa conduta foi classificada como improbidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); 

- Depósitos em dinheiro sem origem conhecida – O MPMS também aponta que não houve análise sobre depósitos em espécie, feitos em valores arredondados e sem explicação compatível com os ganhos de Miguel. O valor atualizado desses depósitos seria de R$ 841.639,99.

Com base nessas omissões, o MPMS pede que o TJMS reanalise o caso, corrija os pontos indicados e reforme a decisão. O processo segue em análise no TJMS.

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