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Justiça

Prefeito e vice de Nova Andradina são cassados por fake news na campanha

Eles ainda podem recorrer da decisão no TRE-MS

07 abril 2025 - 17h53Pedro Molina     atualizado em 08/04/2025 às 12h40
São Julião

O prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (PSDB), e o vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), tiveram seus mandatos cassados por abuso das redes sociais e meios de comunicação para proliferar fake news durante as eleições de 2024.

Em sua decisão, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral, destacou que a diferença de apenas 579 votos entre Leandro e sua adversária, a ex-deputada estadual Dione Hashioka (União Brasil), demonstra que a manobra foi essencial para garantir a vitória do atual mandatário no pleito.

Além da cassação, oito pessoas, incluindo o prefeito e o vice, foram declaradas inelegíveis por oito anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou abuso de poder político e econômico, além de uso irregular da mídia. A juíza reconheceu apenas o uso indevido dos meios de comunicação, afirmando que houve uma atuação organizada e contínua para espalhar desinformação e influenciar o eleitorado.

“É dever institucional da Justiça Eleitoral reagir com firmeza e proporcionalidade, reprimindo com rigor práticas que afrontem a lisura do pleito e a liberdade do voto. A omissão diante dessas condutas representa não apenas tolerância ao ilícito, mas incentivo à corrosão progressiva das instituições democráticas. A desinformação eleitoral não é apenas um desvio ético ou moral — é um mecanismo de subversão democrática, que exige resposta imediata, efetiva e pedagógica”, disse a magistrada.

“Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, completou.

Dr. Leandro e Arion ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

 

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