A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na sexta-feira (21), a Recomendação nº 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento nº 64.
Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho, expediu uma liminar de controle administrativo em face do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Luiz Fernando, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu na sexta-feira (21) suspender o pagamento de um auxílio-transporte que poderia chegar a R$ 7,2 mil no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
A decisão diz que TJ deve se abster de efetuar os pagamentos até uma decisão definitiva. Com isso, o MP também optou pelo princípio de simetria e adotou a mesma medida.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fez a recomendação a todos os tribunais, e levou em consideração também que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.
Conforme o jornal O Estado, para os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, a instituição do benefício em Mato Grosso do Sul contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Loman determina que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”, o que não houve no caso do auxílio-transporte no Mato Grosso do Sul.
Em MS, a criação do auxílio precisava ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), cuja assessoria informou que o tucano ainda não havia analisado o assunto.
“É alta e iminente a probabilidade de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul implemente o pagamento do auxílio-transporte aos magistrados estaduais em razão da aprovação da lei em comento, ao arrepio da Constituição Federal, da legislação em vigor e absolutamente dissociado do interesse público”, alertaram os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, em ofício enviado a Toffoli nesta sexta-feira.
“Os direitos e vantagens previstos em lei para a magistratura nacional não podem se transformar em privilégios inexplicáveis, especialmente num momento de severa restrição fiscal como o que vivemos atualmente”, ressaltaram Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes.
Os dois integrantes do CNJ lembram que, no último dia 18, o CNJ “fez sua parte” ao aprovar regras mais rígidas para a concessão do auxílio-moradia.
O ministro considerou a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados.
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