Um novo canal de denúncias lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) busca combater a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão e o tráfico de pessoas no estado.
O canal foi estruturado para ser acessado de forma simples, por meio de uma plataforma digital que pode ser acessada pelo site oficial do TJMS. A ferramenta permitirá o envio de denúncias de forma anônima e confidencial, garantindo que as vítimas e testemunhas possam se manifestar sem temer represálias.
Foi reunido em um só lugar, informações sobre o assunto e um botão de denúncia. O Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego permite que denúncias sejam feitas diretamente pela internet, no site https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
Além disso, o Disque 100, canal do Governo Federal, oferece atendimento gratuito e confidencial para relatar casos de exploração laboral e tráfico de pessoas. No Mato Grosso do Sul, também é possível realizar denúncias de forma rápida e segura via WhatsApp, por meio da Coordenação de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, com o número (67) 99247-2865.
A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão que tenha vivenciado ou tido conhecimento de situações de exploração de trabalho escravo ou tráfico de pessoas.
As denúncias serão encaminhadas para os órgãos competentes, que tomarão as medidas necessárias, como investigações, resgates de vítimas e ações preventivas.
O novo canal reforça as ações do TJ para atender ao requerimento feito pelo Comitê Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (CEFONTET/MS), instituído pela Resolução CNJ nº 212/2015.
O artigo 149 do Código Penal brasileiro define o trabalho em condições análogas à escravidão como aquela prática em que o trabalhador é submetido a condições desumanas, como jornadas exaustivas ou trabalhos forçados, além de viver em situações degradantes. Também se caracteriza pela restrição à liberdade de locomoção, muitas vezes impostas por dívidas contraídas com o empregador ou preposto, configurando um cerceamento de direitos que remete a uma grave violação da dignidade humana.