A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), cumpra prisão domiciliar enquanto aguarda a conclusão de seu julgamento.
A manifestação foi enviada após a defesa de Débora solicitar liberdade provisória. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pediu um parecer da PGR, que se posicionou contra a soltura, mas favorável à substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar.
“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”, afirmou a PGR no documento.
A Procuradoria ressaltou que a situação jurídica que motivou a prisão preventiva não sofreu alterações e que não há elementos novos que justifiquem uma mudança de entendimento. No entanto, concluiu que o regime domiciliar não comprometeria o andamento do processo.
Defesa pede liberdade imediata
A defesa de Débora comemorou a manifestação da PGR e reforçou a argumentação de que a prisão preventiva da acusada é ilegal e desproporcional.
“A manifestação da PGR confirma o que sempre defendemos: a prisão preventiva de Débora se tornou ilegal e desproporcional. Esperamos que o STF acolha este entendimento e determine sua imediata liberdade, após tanto tempo de espera”, declarou a defesa.
Os advogados sustentam que Débora é mãe de crianças menores de 12 anos e que a Polícia Federal já concluiu as investigações, o que justificaria a concessão da liberdade provisória.
A PGR destacou que, conforme a jurisprudência do STF, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar pode ser aplicada sem prejuízo de outras medidas cautelares.
Julgamento no STF
Na semana passada, a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento de Débora, mas o processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que solicitou mais tempo para análise.
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação da acusada a 14 anos de prisão, além do pagamento de multa de aproximadamente R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago em conjunto com outros condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator.
Débora responde pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses de reclusão;
- Golpe de Estado – 5 anos de reclusão;
- Dano qualificado – 1 ano e 6 meses de reclusão, além de multa;
- Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses de reclusão, além de multa;
- Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses de reclusão.
Ainda não há data para a retomada do julgamento. Além de Fux, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também precisam apresentar seus votos.
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