A "guerra" judicial envolvendo o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e sua esposa, Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto, ganhou um novo capítulo. O enredo? O laudo da perita judicial Érica Lilian Aguena de Souza Peixoto, que a defesa do casal Giroto classificou como "imprestável". O motivo? Um modesto montante de R$ 30.160.904,71, que sem ter origem clara, está incluso no patrimonio do casal.
A defesa dos Girotos, numa tentativa de redefinir o conceito de “imprestável”, pediu à Justiça que o laudo da perita fosse jogado fora e uma nova perícia fosse encomendada. Diante da maré de críticas, a perita resolveu fazer sua entrada triunfal e defender a validade do seu trabalho.
Em sua manifestação à Justiça, a perita esclareceu que seu trabalho foi fundamentado em princípios econômicos, matemáticos e contábeis, e que as alegações da defesa não eram técnicas, mas sim leigas. Ela afirmou que os valores utilizados na perícia foram extraídos de documentos e relatórios oficiais presentes no processo.
A perita contestou a alegação de parcialidade, afirmando que uma pessoa imparcial não se dedicaria a identificar a origem de valores do patrimônio líquido descoberto se não houvesse fundamentos para tal. Ela destacou que todas as alegações feitas pela defesa foram respondidas e esclarecidas, reiterando que o laudo seguiu as determinações judiciais.
O valor de R$ 30.160.904,71, atualizado até 1º de fevereiro de 2024, poderá ser devolvido ao erário público caso haja uma condenação.
Acusação - O Ministério Público Estadual (MPMS) acusa Edson e Rachel de terem obtido ganhos ilícitos de R$ 16 milhões entre 2007 e 2015. O MPMS solicita a condenação do casal, exigindo a devolução dos valores e o pagamento de uma multa civil equivalente a três vezes o montante ilicitamente adquirido.
Edson Giroto já foi alvo de diversas fases da Operação Lama Asfáltica, conduzida pela Polícia Federal, e chegou a ser preso em investigações sobre desvios milionários durante a gestão de André Puccinelli (MDB).
O caso está sob análise da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, presidida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O processo tramita desde 6 de junho de 2018.
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