A juíza do Trabalho Ana Paola Manuelli Balsanelli concedeu, nesta quarta-feira (24), tutela de urgência em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), suspendendo imediatamente os efeitos da convenção coletiva firmada entre os sindicatos SEAAC-MS e SESCON-MS, no que se refere aos advogados e às sociedades de advogados regularmente inscritos na OAB-MS.
Na decisão, a magistrada reconheceu a ilegitimidade dos referidos sindicatos para representar a advocacia em acordos coletivos de trabalho, com base no disposto no artigo 44 da Lei nº 8.906/94, que estabelece a competência exclusiva da OAB para representar a classe, inclusive no âmbito negocial.
Além da suspensão da norma coletiva, a liminar determina que o SEAAC-MS (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de MS) e o SESCON-MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa de MS) se abstenham de praticar qualquer ato administrativo com base na convenção, como autuações, cobranças, fiscalizações ou outras medidas contra advogados e escritórios de advocacia.
A decisão também veda à Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (SRTE/MS) a homologação de rescisões contratuais envolvendo advogados quando amparadas por representação sindical diversa daquela exercida pela OAB-MS. O descumprimento das determinações judiciais acarretará multa diária no valor de R$ 2.000,00.
Para a magistrada, a Ordem possui legitimidade exclusiva para representar a advocacia, inclusive em tratativas coletivas de trabalho, à luz do princípio da autonomia institucional e da representação específica da categoria profissional, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, afirmou: "A medida representa importante vitória institucional da OAB-MS, reafirmando o papel da Ordem como única representante legítima da advocacia e garantindo a segurança jurídica de seus inscritos no exercício da profissão”.
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