Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) aprovaram nesta quarta-feira (20) a proposta de anteprojeto que dispões sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, elaborada pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
Antes de ser finalizado, o texto foi discutido com diversos setores da sociedade por meio de audiência pública, debates, reuniões setorizadas. Entre os destaques da proposta elaborada estão a isenção dos atos relativos a escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros urbanos destinados à agricultura familiar e à exploração agropecuária; redução de 50% dos emolumentos decorrentes da escrituração e seu registro em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária urbana e rural – Reurb-S.
O corregedor-geral destaca que, no estudo, “foi necessário compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, receber os interesses da sociedade [impacto para os usuários], as isenções e descontos legais, as gratuidades e a arrecadação aos fundos destinatários, observando os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 10.169/2000”.
O TJ e os demais órgãos abrem mão de parte de suas receitas e a nova proposta prevê também incluir o pagamento taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado pelos tabeliães, além da postergação do protesto.
O anteprojeto será encaminhado, pelo presidente do TJ, desembargador Paschoal Leandro, para a Assembleia Legislativa.
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