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Mulher que matou marido com facada no coração é condenada em Campo Grande

Justiça rejeitou legítima defesa e condenou Deise Antonia Correa de Jesus pela morte do companheiro, Wellington Maris Coxev, em outubro de 2022.

20 março 2025 - 16h00Vinícius Santos     atualizado em 20/03/2025 às 17h08

A Justiça de Campo Grande condenou Deise Antonia Correa de Jesus, de 25 anos, pela morte de seu companheiro, Wellington Maris Coxev, de 23 anos. O crime ocorreu em 29 de outubro de 2022, no bairro Jardim Colúmbia. 

Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou a ré pelo crime de homicídio. Contudo, no decorrer do processo, a acusação foi desclassificada para lesão corporal seguida de morte, conforme disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal. 

A sentença foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que fixou a pena em 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Na decisão, o magistrado afastou a tese de legítima defesa, sob o fundamento de que não há nos autos provas que corroborem a alegação da ré de que teria agido para impedir uma agressão injusta e iminente.

Além disso, a sentença destaca que o golpe de faca desferido por Deise Antonia Correa de Jesus foi certeiro, atingindo a vítima na região do tórax e provocando hemorragia por traumatismo no coração, conforme atestado por laudo pericial.

Outro fator considerado na condenação foi a relação entre a vítima e a acusada, pois o fato de se tratar de seu companheiro confere maior reprovabilidade à conduta, agravando as consequências do crime.

Pena  - O magistrado determinou que a pena seja iniciada em regime semiaberto. Quanto à reparação civil, não foi fixado um valor mínimo, pois tal questão deve ser objeto de ação própria na esfera cível. Além disso, foi expedido mandado de prisão com validade até 24 de fevereiro de 2037, para garantir o cumprimento da pena.

Recurso - A defesa da ré já interpôs recurso, requerendo o reconhecimento da legítima defesa. No entanto, o MPMS, na condição de autor da ação penal, manifestou-se contrário à alegação, defendendo a manutenção da sentença nos termos em que foi proferida.

O recurso será analisado pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que decidirá sobre a aceitação ou rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa.

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