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Justiça

MPMS se posiciona contra anulação de acordo para desmatamento no Parque dos Poderes

Promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida argumentou que a decisão judicial foi incoerente e que o acordo oferecia uma solução equilibrada para a proteção ambiental

17 maio 2024 - 10h00Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou sobre a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que anulou a homologação de um acordo que permitia o desmatamento de árvores no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A sentença inicial havia sido homologada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch em janeiro.

O acordo, agora anulado, foi firmado entre o MPMS, o Governo de Mato Grosso do Sul e o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), com a participação do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública, responsáveis pelas áreas envolvidas. O MPMS afirmou que a área a ser desmatada seria de apenas 10,68 hectares, e não 18 hectares.

Argumentos - O promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida criticou a anulação do acordo. Ele defendeu que o acordo era benéfico para o meio ambiente, mencionando vários pontos positivos, como a proteção de 11,05 hectares de vegetação nativa a mais que a lei estadual que criou o Complexo dos Poderes, além de prever a reflorestamento da área desmatada com vegetação nativa e a realização de audiência pública obrigatória antes da concessão de qualquer licença ou autorização ambiental de desmate.

Críticas - O MPMS argumentou que a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa foi incoerente, pois ele buscava um acordo que conciliasse os interesses ambientais e do Estado, mas acabou rejeitando-o. O promotor também ressaltou que o Ministério Público não tinha interesse próprio no acordo, mas sim em encontrar uma solução consensual que protegesse o meio ambiente de maneira equilibrada.

Impacto da Anulação - Segundo o MPMS, sem o acordo, o Estado pode criar mais áreas para supressão arbórea através da Assembleia Legislativa, algo que seria limitado pelo acordo. A anulação ocorreu após ambientalistas recorrerem, argumentando que a sentença homologatória não observou o devido processo legal.

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