O Ministério Público Federal distribuiu ação penal contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas de MS, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e mais 12 pessoas. O ex-corregedor-geral da corte, conselheiro Ronaldo Chadid, também teve ação protocolada, no entanto, em outra denúncia.
Nesta quarta-feira (10), o relator da Operação Terceirização de Ouro no Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, despachou ação penal dando prazo de 15 dias para que os advogados dos réus apresentem a defesa contra a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República. Os três conselheiros estão afastados dos cargos e monitorados por tornozeleira eletrônica desde 8 de dezembro do ano passado.
Chadid não foi denunciado na primeira ação penal e pediu à corte que fosse excluído do processo. No entanto, o ministro destacou que a publicidade faz parte do processo e destacou que o conselheiro foi denunciado em outra ação penal.
“A regra constitucionalmente estabelecida para os atos processuais é a da publicidade, notadamente após o encerramento de investigações, com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem e desde que devidamente demonstrados, a publicidade dos atos processuais pode ser restringida, o que não é a hipótese dos autos”, pontuou o relator.
“O pedido refere-se a elementos de prova regular e formalmente constituídos nos autos, inclusive referendados pela Corte Especial quando do julgamento, em 06/04/2022, de agravo regimental manejado pela defesa de Ronaldo Chadid [...] o acervo probatório desta ação penal, da ação penal n. 1.058/DF, na qual o requerente foi denunciado, e, ainda, do novo inquérito a ser instaurado para o prosseguimento das investigações no tocante aos demais fatos objeto da apuração”, disse o documento que indeferiu pedido de Ronaldo.
Além disso, a empresa Dataeasy Consultoria e Informática pediu para ter acesso aos autos, mas teve o pedido negado também. “O pedido não comporta deferimento, haja vista que os fatos apurados no Inquérito n. 1.192/DF e na citada cautelar não estão relacionados com a empresa DATAEASY e com o contrato celebrado por esta com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As investigações relacionadas à DATAEASY se restringem aos presentes autos, ao novo inquérito a ser instaurado, conforme acima determinado, e às Cautelares n. 58/DF e 81/DF, nos quais a defesa encontra-se devidamente habilitada, razão pela qual indefiro os requerimentos”, determinou Falcão.
O ministro também frisou que o MPF manterá as investigações contra os três conselheiros do TCE. A decisão a ser tomada será se haverá abertura de novo inquérito ou continuar no âmbito do inquérito que levou à deflagração da Operação Terceirização de Ouro, em 8 de dezembro de 2022.
O despacho foi publicado nesta quarta-feira (10), mas é do dia 8, a um mês do prazo final para o afastamento dos três conselheiros da corte fiscal. A investigação começou com a deflagração da Operação Mineração de Ouro, ocorrida em junho de 2021.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Educador contesta arquivamento de caso sobre possível discriminação em escola da Capital

STF forma maioria para condenar mulher que pichou estátua "A Justiça" no 8 de janeiro

Collor ficará preso em ala especial em Maceió

Mulher que matou padrasto para defender mãe é absolvida pela Justiça

STF decidirá continuidade da prisão de Fernando Collor em plenário

OAB vai à Justiça e impede sindicatos de representarem advogados em MS

Primeira audiência sobre feminicídio de Vanessa Ricarte acontece nesta sexta-feira

MPMS mira advogados por ações 'predatórias'

Mulher acusada de matar o padrasto atropelado em Campo Grande é julgada hoje
