A 29ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se em alegações finais pedindo a condenação do ex-diretor da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa/MS), Éder Ney Rodrigues Caxias, e do prestador de serviços Ricardo Fagundes Malta, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Segundo as investigações do MPMS, os diretores da Ceasa/MS ofereciam aos permissionários de boxes a possibilidade de realizar ligações elétricas na rede da entidade. Em troca, cobravam uma taxa pelo consumo e embolsavam os valores. Ricardo Malta era o responsável por fazer as ligações e recolher o dinheiro.
“Para que o ardiloso esquema fosse possível, Ricardo realizava as ligações elétricas indevidas, com uma habitualidade que perduraria por anos, via de regra junto à rede da entidade pública, com a ciência dos diretores beneficiados pelas vantagens indevidas”, afirmou a promotoria.
Durante a investigação, constatou-se que, entre 2016 e 2018, período em que foram realizadas as cobranças indevidas, Éder Caxias teve créditos fragmentados sem origem identificada, totalizando R$ 269.634,82, sem relação com seus proventos, indicando origem ilícita.
O MPMS requisitou à concessionária de energia elétrica, um levantamento sobre os desvios de energia e o consumo médio dos permissionários que utilizaram a energia custeada pela Ceasa/MS de forma indevida. A Energisa apresentou um relatório indicando ligações irregulares em pelo menos nove boxes, detalhando o consumo médio de cada um.
“A partir dessa análise, chegou-se ao desvio (dano ao erário) de valores correspondente a R$ 449.023,89. Ou seja, considerando o período de 24 meses, os requeridos lesaram o erário em quase meio milhão de reais”, concluiu o MPMS.
Ao defender a condenação dos réus, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende afirmou que “os requeridos, cada qual a seu modo e mediante ajuste de condutas e aderência de desígnios, com nítida má-fé, pois tinham consciência da ilegalidade e imoralidade de suas condutas, promoveram reiteradas práticas ímprobas visando obter vantagens indevidas, real prática de corrupção concernente à cobrança de valores em benefício pessoal e desvio de dinheiro público, as quais restaram devidamente comprovadas no decorrer desta ação, sendo imprescindível a responsabilização por tais atos, pois atentatórios ao interesse público".
Em caso de condenação, os réus podem sofrer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, entre outras penalidades.
O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e deve ser sentenciado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
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