Em acordão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado ontem (23), a corte dá provimento ao agravo regimental ingressado pela defesa do ex-prefeito Marquinhos Trad, na ação penal sobre a denúncia de assédio e importunação sexual.
Com a decisão, fica trancada a ação penal contra Marquinhos que foi denunciado por assédio durante as eleições para o Executivo do Estado em 2022. O agravo regimental é um recurso que tem por intuito fazer com que o Tribunal provoque a revisão da sua decisão, ou seja tudo que foi pedido e que foi negado, passará por novo crivo.
Conforme o acórdão, "A partir dos depoimentos trazidos aos autos, lidos e relidos, não há indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela lascívia, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais acima mencionados".
Ainda de acordo com o documento do relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto. "A definição jurídica de “ato lascivo” acaba ficando sujeita à análise das condutas praticadas em cada caso {...}Agravo regimental provido, para trancar a ação penal".
Denúncia
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), denunciou Marquinhos Trad em novembro de 2022pela prática de crimes de assédio sexual, importunação sexual e favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Conforme a petição produzida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, o ex-prefeito teria praticado os crimes contra sete mulheres.
Pelo crime de assédio sexual, Marquinhos Trad foi denunciado uma única vez. Pelos crimes de importunação sexual e favorecimento à prostituição, foram três denúncias.
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