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Justiça

Liminar para barrar Hospital Municipal em Campo Grande é negada pela Justiça

Juiz responsável pela decisão considerou que não há fundamentos suficientes para interromper a tramitação de atos do executivo

15 outubro 2024 - 10h00Vinícius Santos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu o pedido de liminar que visava suspender a tramitação dos processos da prefeitura para a construção do novo Hospital Municipal no bairro Chácara Cachoeira. A ação popular, movida pelo vereador André Luis Soares da Fonseca (PRD), questionava a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e os altos custos do projeto.

A ação popular, com base no artigo 5º da Lei nº 4.717/1965, alegava que a construção do hospital, sem a realização do EIV, poderia gerar impactos negativos para a vizinhança, como aumento do tráfego, ruídos e riscos à segurança pública. O autor da ação também questionava o modelo de contratação "built to suit" e o valor do aluguel, estimado em R$ 5 milhões mensais, que poderia resultar em um gasto superior a R$ 1 bilhão ao longo dos 25 anos de contrato.

Em sua defesa, a prefeitura argumentou que o processo licitatório em andamento (concorrência eletrônica nº 011/2024) tem como objetivo apenas a seleção da empresa que irá construir e administrar o hospital, não havendo, portanto, obras em andamento. A administração municipal assegurou que a elaboração e aprovação do EIV serão exigidas em etapa posterior, antes da emissão do alvará de construção, conforme previsto na legislação municipal e federal.

O juiz, analisando os autos, acolheu os argumentos da prefeitura e considerou que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito e o perigo da demora, requisitos necessários para a concessão de liminar. A decisão destaca que a exigência do EIV será feita em momento oportuno, antes do início da obra, em conformidade com as leis municipais e federal.

Quanto ao modelo de contratação "built to suit", o juiz afastou a alegação de risco de dano ao erário, uma vez que os pagamentos à empresa contratada serão efetuados apenas após a conclusão e entrega do hospital.

Com a decisão, a prefeitura poderá prosseguir com o processo de licitação para a construção do Hospital Municipal na Chácara Cachoeira. O vereador André Luis Soares da Fonseca poderá recorrer da decisão.

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