A Justiça Federal suspendeu nesta segunda (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que exigem receita médica.
A decisão, assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, foi dada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução. A decisão tem caráter liminar, já que suspendeu a resolução antes do julgamento definitivo, e o CFF pode recorrer.
Na decisão, o magistrado afirmou que “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, além de determinar que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A norma foi publicada no Diário Oficial de 17 de março, e passaria a valer a partir de abril.
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