Em decisão recente, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou um pedido de Habeas Corpus que visava suspender o mandado de prisão contra Osnil Pereira Ramos. Ramos, de 47 anos, é acusado de uma série de estupros que teriam ocorrido em Campo Grande em 2024 e está foragido.
A defesa de Ramos entrou com o pedido de Habeas Corpus alegando que não conseguiu ser habilitada no processo durante o recesso forense. Isso teria impedido o acesso pleno ao conteúdo do processo e a análise das alegações e provas que poderiam beneficiar o réu, prejudicando o exercício do direito à ampla defesa.
No entanto, o desembargador Marinho considerou que o pedido não se enquadrava nos critérios para análise durante o plantão judiciário, que se destina a casos urgentes que não podem aguardar o expediente normal.
O desembargador Marinho enfatizou que o regime de plantão não é uma "jurisdição de livre escolha da parte" e que sua banalização prejudica as demandas que realmente exigem atuação urgente. O caso será distribuído para análise após o término do recesso forense.
Crimes - As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) revelaram que Osnil, em parceria com seu irmão, Alessandro dos Santos Ramos, de 36 anos (atualmente preso), cometia os crimes de forma brutal. Segundo a delegada titular da DEAM, Elaine Benicasa, os irmãos adotavam táticas cruéis, como sondar as residências das vítimas e circular com bicicletas nas proximidades, antes de realizar os ataques.
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