A Justiça Eleitoral de Campo Grande indeferiu o pedido de registro de candidatura de Thiago de Carvalho Assad ao cargo de Vice-Prefeito pelo Partido da Causa Operária (PCO). A decisão, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, também impacta a candidatura de Jorge Batista, que concorre ao cargo de Prefeito na mesma chapa.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 91 do Código Eleitoral, que estabelece que o indeferimento de um membro da chapa resulta no indeferimento da chapa inteira, por ser uma unidade indivisível. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia impugnado o registro, alegando irregularidades na prestação de contas de Thiago de Carvalho Assad, o que resultou na falta de quitação eleitoral.
A certidão oficial, emitida em 15 de agosto de 2024, confirmou que o impugnado não estava com a quitação eleitoral em dia devido a problemas nas contas. Thiago de Carvalho Assad apresentou uma defesa alegando que as contas foram entregues, mas a Justiça Eleitoral considerou que a apresentação foi feita fora do prazo, o que não regulariza a situação de inelegibilidade.
O juiz destacou que a legislação e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmam que a apresentação tardia das contas não supre a falta de quitação eleitoral. Assim, a ausência de quitação regular persistiu, resultando no indeferimento do pedido de registro.
Outro lado - A reportagem procurou Jorge Batista para um posicionamento sobre o assunto. O candidato informou que a equipe jurídica do partido vai recorrer da decisão. Leia a sentença:
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