Nesta semana, foi homologado um acordo judicial envolvendo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Governo do Estado e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), referente ao desmatamento no Parque dos Poderes.
O acordo foi firmado entre os representantes do MPMS, do Governo Estadual e do Imasul, com a participação do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública, responsáveis pelas áreas afetadas e reservadas, conforme estabelecido na Lei nº 5.237/18, anexo I.
O principal ponto desse compromisso é a ampliação da área destinada à preservação da vegetação nativa no Parque dos Poderes, diz o MPMS.
Atualmente a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, sendo que esta metragem será ampliada para 175,66 hectares. Segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio de Almeida, o acordo amplia a proteção em 11,05 hectares de vegetação nativa em relação ao que era oferecido na Lei Estadual nº 5.237/18, ao passo que a área de vegetação nativa passível de desmate é de 10,68 hectares, conforme estudo do Núcleo de Geotecnologias (NUGEO/MPMS). Assim, o acordo avança na blindagem de quase 8 hectares a mais de vegetação nativa protegida, em comparação ao que o próprio Judiciário havia concedido anteriormente.
Na prática, o Governo do Estado está renunciando a mais de 150 mil metros quadrados de faixas que formam um cinturão ecológico e que estão entre as mais importantes do Parque dos Poderes, no que diz respeito à preservação ambiental. O entendimento entre os poderes, instituições do Estado e o Ministério Público, trará ganhos significativos para a preservação ambiental.
Ou seja, se antes esta área estava liberada para construção ou ampliação dos órgãos que integram o centro político/administrativo do Estado, a partir de agora estará totalmente protegida e blindada contra a supressão vegetal.
Além dessa confirmação judicial, seus efeitos ficam condicionados à aprovação de um projeto de lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.
O acordo prevê ainda a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer dentro do Complexo dos Poderes, salvo impossibilidade técnica do ponto de vista ambiental. Ele também impede a criação de novas áreas de supressão arbórea, ainda que por lei. Prevê, também, a realização de audiência pública para cada desmatamento a ser autorizado no futuro no Parque dos Poderes.
Na decisão, a Juíza de Direito Elisabeth Rosa Baisch, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirma que: “a ação civil pública não tem por objetivo principal a reparação de lesão a direitos individuais e sim a reparação dos danos aos interesses difusos e coletivos, indivisíveis e coletivamente considerados”.
(*) Com informações do MPMS.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Universidade leva atendimento jurídico gratuito ao Nova Lima neste sábado (10)

Após quase 10 meses de prisão, 'Frescura' pede revogação da prisão à Justiça

MP deve tentar acordo com a prefeitura para resolver falta de aparelhos auditivos no SUS

Juiz aposentado por corrupção tenta desbloquear R$ 16 milhões e MP reage contra

PF confirma envolvimento de conselheiro do TCE-MS em esquema de venda de sentença

Governo federal vai ressarcir vítimas de fraude no INSS, afirma Simone Tebet

Homem que matou após cobrança de dívida vai a júri em Campo Grande

Investigação apura se ex-prefeito de Bandeirantes usou veículo público de forma irregular

Auditoria do TCE-MS mira compras emergenciais da saúde em Campo Grande
