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Justiça

Justiça decide não expulsar sargento da PMMS condenado por usar documento falso

TJ negou pedido do MPMS para a exclusão do policial militar que foi condenado por apresentar um histórico escolar falsificado para se graduar

06 agosto 2024 - 09h55Vinícius Santos     atualizado em 06/08/2024 às 10h06

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) que pedia a perda da graduação e exclusão de um 3º Sargento da Polícia Militar (PMMS). O sargento foi condenado por crimes de estelionato e uso de documento falso, cometidos contra a própria corporação. A decisão mantém o sargento nos quadros da PMMS, apesar de sua condenação.

Detalhes do Caso - O sargento, atualmente com 51 anos, foi condenado a quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. Segundo os autos do processo, ele apresentou um histórico escolar falsificado em 4 de dezembro de 2017, no Centro de Ensino e Educação da PMMS, para comprovar o grau de escolaridade necessário para ingressar no Curso de Formação de Sargentos (CFS) de 2017. Com isso, ele obteve vantagem ilícita, induzindo a Administração Militar ao erro por meio de fraude.

O MPMS recorreu ao TJMS solicitando a declaração de incapacidade do sargento de permanecer na PMMS, alegando que seus atos justificavam sua exclusão. No entanto, os desembargadores consideraram que a exclusão seria desproporcional.

No acórdão, o relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, afirmou que a conduta do militar, embora repreensível, não justifica sua exclusão. Ele destacou que o sargento tem mais de 20 anos de serviço na PMMS, tendo ingressado em 1998, e que não há registros recentes de má conduta em seu histórico. "As punições lançadas em seu histórico são muito antigas e já superadas, sem ocorrências recentes," afirmou o desembargador.

O tribunal concluiu que impor penas adicionais ao sargento seria excessivo e desnecessário, considerando seu histórico de serviços prestados à corporação. O relator enfatizou que a pena de reclusão já seria suficiente para punir o ato cometido.

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