A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), acionou a Justiça contra a Lei Municipal nº 7.006/2023, que prevê o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias a partir de 2025. A Câmara Municipal tem cinco dias para se manifestar sobre a ação, que questiona a constitucionalidade da lei.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou a intimação da Câmara Municipal para que preste informações sobre a lei. A decisão atende a um pedido da prefeita, que solicita a suspensão imediata da lei.
Adriane Lopes argumenta que a lei desrespeita a Constituição Federal, por não apresentar um estudo detalhado sobre o impacto financeiro do aumento dos salários nas contas públicas. "O exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados", afirma a prefeita.
A ação também aponta a ausência da "declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias", exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Odemilson Fassa também solicitou um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do MPMS, que tem três dias para se manifestar sobre a legalidade da lei.
O reajuste, previsto para entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, elevaria o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48. O aumento também se aplica ao vice-prefeito (R$ 37.658,60) e aos secretários municipais e chefes de autarquias (R$ 35.567,50).
Concluindo sua argumentação, a Prefeita afirma que “resta evidente a inconstitucionalidade da Lei n. 7006, de 28 de fevereiro de 2023, do Município de Campo Grande, que previu aumento do subsídio mensal da Prefeita e Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, para o ano de 2025, em total afronta ao princípio da moralidade administrativa e sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, violando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no artigo 169, § 1º, I, da CF”.
Após analisar as informações da Câmara e o parecer do Ministério Público, o desembargador decidirá se a lei continuará em vigor ou se será suspensa.
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