A Justiça de Campo Grande aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra Arthur Torres Rodrigues Navarro, motorista de um Porsche Cayenne, que agora figura como réu em uma ação penal por homicídio culposo, após um acidente que resultou na morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira. O processo segue em trâmite na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
O acidente ocorreu no dia 22 de março de 2024, entre 20h08 e 22h13, na rua Antônio Maria Coelho, quando Hudson foi atingido pelo veículo conduzido por Arthur Navarro. O impacto aconteceu em alta velocidade, registrada a 89,4 km/h, muito acima da permitida para a via. A colisão causou fraturas expostas na tíbia e fíbula de Hudson, além de lesões extensas e sangramentos ativos, resultando em sua morte no local.
O MPMS apontou o excesso de velocidade como a principal causa do acidente e ofereceu a denúncia com base no artigo 302, § 1º, inciso III, e artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que tratam do homicídio culposo e das infrações relacionadas ao trânsito. Além da acusação criminal, o Ministério Público requereu que, ao final do processo, o juiz fixasse um valor de R$ 500.000,00 para reparação de danos materiais e morais à família da vítima.
A juíza Eucelia Moreira Cassal, ao receber a denúncia, afirmou que ela atendia aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal e determinou que o acusado fosse citado para responder à acusação no prazo de 10 dias. A defesa de Arthur Navarro deverá apresentar a sua resposta por escrito, conforme estabelece o Código de Processo Penal, e será notificado sobre a obrigatoriedade de se manifestar se possui condições de contratar um advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Desdobramentos
O processo segue na 3ª Vara Criminal, e um dos desdobramentos mais relevantes é a apreensão do Porsche Cayenne, que foi confiscado pelas autoridades. A Justiça determinou a apreensão do veículo, o que gerou um novo capítulo no processo. O pai do motorista, o economista José Navarro Rodrigues, entrou com um recurso judicial, buscando impedir a venda do Porsche. A Justiça determinou a venda para eventual indenização em caso de condenação do motorista.
Tentativa de acordo
Em uma tentativa de resolver o caso de forma mais rápida, a defesa de Arthur Navarro tentou "forçar" um acordo com o MPMS. A proposta era firmar um acordo de não persecução penal (ANPP), mecanismo que poderia resultar na suspensão do processo e de uma eventual punição criminal, desde que o réu cumprisse certos requisitos estabelecidos pelo Ministério Público. No entanto, a proposta de acordo não foi aceita pelo MPMS, que decidiu dar continuidade à ação penal.
Com a negativa do acordo, o caso segue sua tramitação na Justiça, com a acusação de homicídio culposo permanecendo em vigor. Agora, ele deve apresentar sua defesa prévia à Justiça.
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