A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) absolveu o senador Nelsinho Trad das acusações de improbidade administrativa por supostas irregularidades em convênios com a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e Sociedade Criativa e Humanitária (Seleta), quando era prefeito da capital.
O advogado de defesa de Nelsinho, Edson Kohl Júnior explica que, nos autos, demonstrou que o prazo para cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público acabaria no decorrer das futuras gestões e, o que cabia ao então prefeito, foi efetivamente cumprido. “Comprovamos que, à época de sua gestão, não foi praticada qualquer irregularidade nos convênios firmados com as entidades”, disse.
No julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, somente o desembargador Paulo Alberto de Oliveira votou pelo prosseguimento da ação. Em seu voto, porém, elogiou o trabalho da defesa e afirmou que só votaria pela continuidade da ação para ser coerente com suas próprias decisões tomadas em outros casos.
Os demais desembargadores, que julgaram procedentes os pedidos do ex-prefeito, reconheceram a veracidade dos argumentos da defesa, impedindo o recebimento da denúncia contra o atual senador.
A ação que corria contra Nelson Trad Filho, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, prosseguirá somente contra os dois último gestores para averiguar a existência de irregularidades na execução dos convênios firmados.
A redação tentou contato com o senador, mas até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.
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