O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu, por meio de uma decisão liminar, o aumento salarial dos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
O subsídio poderia chegar até R$ 41.845,49 por membro, beneficiando conselheiros, auditores e membros do Ministério Público de Contas (MPC/MS). A ação questiona a Resolução TCE-MS nº 183, de 5 de abril de 2023, que fixou os subsídios sem a criação de uma lei específica.
A liminar também suspende o pagamento de gratificações, como por função colegiada, chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, até o julgamento do mérito ou a edição de uma lei que autorize esses pagamentos. Membros aposentados estão excluídos da medida.
A decisão foi tomada após uma Ação Popular movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que argumentou que o aumento foi concedido sem atender aos requisitos legais.
O juiz reconheceu que, apesar do caráter alimentar das verbas, os membros do TCE-MS não sofreriam prejuízo irreversível, pois poderiam reaver os valores pagos, caso a decisão futura seja favorável ao tribunal.
O juiz também destacou o risco de danos ao erário público, já que os pagamentos indevidos podem ser irreparáveis. O TCE-MS pode recorrer da decisão para tentar reverter os efeitos da liminar.
Projeto de Lei - Após a Ação Popular, foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei nº 29/2025, que visa fixar o subsídio mensal dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme os §§ 4º e 5º do art. 80 e § 4º do art. 81 da Constituição Estadual.
O Projeto de Lei nº 29/2025 estava programado para ser discutido na Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa de 13/03, mas foi retirado da Ordem do Dia devido ao pedido de vista apresentado pelo Deputado João Henrique. O pedido de vista suspendeu a continuidade da análise do projeto.
Outro Lado - Em nota, o conselheiro presidente do TCE-MS, Flávio Esgaib Kayatt, afirmou que "o Tribunal de Contas informa que ainda não tomou conhecimento" da decisão, e que realizou os pagamentos respeitando o teto constitucional de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Confira a nota na íntegra:
"Em relação à notícia de que foi determinada a suspensão dos pagamentos de subsídio e qualquer outra verba remuneratória que tenha fundamento na Resolução 183/2023, o Tribunal de Contas informa que ainda não tomou conhecimento dessa decisão judicial e que ao longo do tempo realizou o pagamento dos subsídios de seus membros e dos Procuradores de Contas respeitando estritamente o teto constitucional de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, bem assim realizou o pagamento aos Conselheiros das mesmas vantagens previstas para membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e aos Procuradores de Contas das mesmas vantagens previstas para os membros do Ministério Público Estadual, em cumprimento aos arts. 80, §4º e arts. 81, §4º da Constituição Estadual, respectivamente."
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