O Poder Judiciário tem até 26 de outubro de 2025 para julgar 36.268 ações de improbidade administrativa. O prazo foi determinado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989, que estabelece a prescrição intercorrente de quatro anos, iniciando a partir da publicação da Lei nº 14.230/2021.
Até a data-limite, a Justiça Estadual deverá julgar 27.960 ações, sendo 27.531 no primeiro grau, 383 no segundo grau e 39 em turmas recursais. Já a Justiça Federal tem 8.209 processos para analisar, com 5.463 no primeiro grau e 2.741 no segundo grau. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa julgar 99 processos.
A improbidade administrativa envolve atos de agentes públicos que violam princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade e moralidade. O cumprimento do prazo de julgamento é uma prioridade do Judiciário para combater a corrupção e o uso indevido de recursos públicos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem coordenado os esforços para garantir que a Meta Nacional 4, relacionada ao combate à corrupção, seja cumprida. A meta estabelece que todos os tribunais, tanto estaduais quanto federais, devem identificar e julgar as ações de improbidade administrativa até a data final estabelecida pelo STF.
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