A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa Master Loc Locações, Serviços e Comércio Eireli corrija o salário de um montador de andaimes, contratado por R$ 1.800,00, para o valor de R$ 3.215,00, conforme o piso previsto na convenção coletiva da categoria.
A decisão, assinada pela juíza Vicky Vivian Hackbarth Kemmelmeier, apontou que o Acordo Coletivo firmado entre a empresa e o sindicato SINTIESPAV/MS tratava apenas de reajustes salariais, mas não alterava o piso normativo previsto em convenção.
A empresa recorreu, argumentando que a convenção coletiva utilizada na decisão não seria válida para o caso, e que em 2022 foi aprovado apenas um reajuste de 12% sobre o salário, sem novo piso. No entanto, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a sentença.
O relator, desembargador Francisco Lima Filho, reforçou que deve ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador, como determina o artigo 620 da CLT. Também destacou que o sindicato da convenção coletiva é o mesmo que representa o trabalhador, e que os documentos apresentados pela empresa não comprovaram um acordo válido no período em que o trabalhador estava contratado.
A decisão obriga a empresa a pagar as diferenças salariais desde o início do contrato até seu encerramento, reconhecendo o valor estipulado na convenção como salário base.
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