A decisão do Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento do pedido de providências apresentado por servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que vinham recebendo graduações periódicas e parceladas até 2020, que diz respeito ao aumento de salário dos servidores que vinha sendo feito parcialmente, mas que receberam a implementação imediata dos percentuais restantes, por força de decisão judicial.
No pedido de providências, requereram ao TJMS que implementasse imediatamente os percentuais restantes para a concordância de todos os servidores, com o argumento que houve desequiparação entre os autores da ação e os demais servidores, quebrando a desigualdade salarial injustificada.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, a decisão coloca fim a uma situação controversa. O ano de 2019 foi difícil e de enfrentamento a uma crise. Houve a necessidade de medidas para conter despesas e ações de planejamento eficazes para reorganizar a estrutura, e acomodar as despesas na receita existente.
Várias medidas acabaram sendo questionadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tanto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus), como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e terceiros interessados. Algumas questões como esta, que aguardavam decisão, causavam insegurança, considerando que o resultado envolve disponibilidade orçamentária.
Esse período está chegando ao fim e, com os questionamentos julgados improcedentes e arquivados, a administração do TJMS segue com o plano de desenvolvimento para o ano de 2020, sempre em busca de promover agilidade na prestação jurisdicional, que beneficia diretamente a população.
Argumentação:
Nos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul apresentou informações ao CNJ alegando, em suma, que a pretensão dos requerentes esbarrava nos limites subjetivos da coisa julgada da sentença proferida na ação em referência.
Disse ainda que não havia disponibilidade orçamentária para a implementação do aumento de forma imediata e, por fim, alegou que está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo descumprir a forma de implementação da equiparação prevista nas leis já citadas nos autos.
Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça destacou que a avaliação dos limites subjetivos da coisa julgada da referida ação judicial envolve questão jurisdicional, que escapa da atribuição do Conselho Nacional de Justiça.
“O fato de existir decisão judicial determinando a implementação de aumento para os autores da demanda, não autoriza automaticamente o Poder Público a estender a implementação do aumento a todos os demais servidores, uma vez que o Tribunal de Justiça, como ente público, está vinculado ao princípio da legalidade estrita. Nesse sentido, somente pode o TJMS agir com base em expressa autorização legal. A existência de decisão judicial referente a um grupo de demandantes não autoriza o Poder Público a violar os termos da lei vigente e estender a antecipação dos percentuais para outros servidores não relacionados na ação judicial”.
O Ministro Humberto Martins acrescentou que o pedido dos autores perdeu objeto, na medida em que, de acordo com a lei regente, a última parcela da recomposição de equiparação, que se pretendia antecipar, foi implementada a partir de 10 de janeiro de 2020. “Portanto, não mais se trata de antecipação, mas sim de cumprimento do disposto na legislação em vigor”, concluiu.
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