O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (6), por unanimidade, não alterar a sentença do julgamento de fevereiro e manter a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), seguindo o voto do relator, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Em relatório, Luiz Fernando afirma que "não conheceu dos embargos declaratórios, mas reconheceu a existência de omissão para supri-la, no sentido da fundamentação, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento", à época conduzdo pelo ministro Luiz Fux.
Para a magistratura, a aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista. Com a decisão do CNJ, a desembargadora, que estava afastada desde 2018 e teve a aposentadoria sentenciada em fevereiro, terá direito a receber a aposentadoria com proventos proporcionais.
O caso
Breno Borges, o filho de Tânia Borges, foi preso em março de 2017, com 130 quilos de maconha e 200 munições para fuzil. À época, já pesava contra ele um mandado de prisão por suspeita de ajudar na fuga de um traficante. A desembargadora foi acusada de favorecer o filho usando de sua condição de magistrada quando foi flagrada por câmeras de segurança chegando ao presídio para cumprir uma ordem de transferência do filho para uma clínica psiquiátrica, acompanhada de um delegado da Polícia Civil e um advogado.
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