O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à aprovação das contas de campanha do vereador Wilton Celeste Candelorio, conhecido como "Leinha" (Avante), em Campo Grande. O parecer, assinado pelo procurador Silvio Pettengill Neto, foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). O MPF pede a reforma da decisão anterior que havia desaprovado as contas do vereador, uma situação que poderia colocar seu mandato em risco.
O processo de prestação de contas de campanha de Wilton Candelório foi inicialmente julgado como desaprovado pela 44ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A principal razão para a desaprovação foi a identificação de recursos próprios utilizados na campanha que excediam o valor do patrimônio declarado por ele no momento do registro da candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, o uso de recursos próprios na campanha só é permitido se o valor já fizesse parte do patrimônio do candidato antes do pedido de registro.
O advogado, Vinícius Monteiro Paiva, que defende Leinha, apresentou a declaração de Imposto de Renda de 2024 do vereador, alegando que a doação de R$ 9.000,00 estava dentro do limite de 10% de sua receita bruta anual. Contudo, o cartório da 44ª ZE/MS e o Ministério Público Eleitoral mantiveram o parecer pela desaprovação, pois o candidato não comprovou que o dinheiro já fazia parte de seu patrimônio antes da candidatura.
No entanto, o MPF, em seu novo parecer, argumenta que a norma que trata da necessidade de comprovar a posse de bens antes do registro da candidatura (art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019) refere-se a bens e serviços estimáveis em dinheiro e não a recursos financeiros. Assim, segundo o MPF, a regra a ser aplicada neste caso seria o art. 27, § 1º, da mesma resolução, que limita a 10% dos gastos de campanha o uso de recursos próprios, limite que foi respeitado pelo candidato.
O procurador argumenta que, “faz-se bastante razoável concluir que a atividade laboral do candidato junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS), devidamente demonstrada em suas declarações fiscais, garantiu a capacidade financeira suficiente para os aportes demonstrados, (...) não havendo dúvida de que o aludido recurso é do próprio candidato”.
O MPF ressalta que o valor doado, R$ 9.000,00, corresponde a pouco mais de 1% do teto de gastos da campanha. Além disso, a doação foi realizada por meio de transferência bancária (PIX) da conta do próprio candidato. O MPF também citou jurisprudência do TRE/RJ em um caso semelhante. O parecer do MPF conclui que a regularidade da doação é "suficiente para garantir a aprovação das contas".
O recurso de "Leinha" e o parecer do MPF serão analisados pelo TRE-MS. O processo está concluso com o relator, juiz Alexandre Antunes da Silva.
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