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Justiça

Consultas a concessionárias não são obrigatórias antes da citação por edital, diz STJ

Juiz não é obrigado a buscar informações em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias, sendo essa uma medida opcional

12 dezembro 2024 - 13h55Vinícius Santos     atualizado em 12/12/2024 às 14h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, antes de citar um réu por edital, o juiz não precisa consultar cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços. A consulta é uma opção, não uma obrigação.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma em um recurso de uma empresa que queria anular sua citação em uma ação monitória, alegando que a busca por seu endereço não foi feita de forma adequada. O STJ explicou que, de acordo com a lei, o juiz pode usar essas consultas como ferramenta, mas não é obrigado a fazê-las antes da citação por edital.

O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a celeridade no processo é importante, e formalidades excessivas podem atrasar o andamento do caso. A decisão reforça que cada caso deve ser analisado individualmente.

Leia o acórdão no REsp 2.152.938.

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