A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus, que reúne as quatro empresas que operam o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Campo Grande, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma usuária do sistema. A condenação ocorreu devido a problemas nos elevadores dos ônibus, que causaram constrangimentos à passageira, que é portadora de deficiência.
A mulher, de 36 anos, ingressou com a ação em 2020, alegando que a falta de manutenção nos elevadores dos ônibus a submeteu a situações constrangedoras. Ela mencionou ter ficado em pontos de ônibus aguardando veículos que tivessem elevadores funcionais, citando incidentes específicos que ocorreram em dezembro de 2019. Para respaldar suas alegações, a passageira reuniu vídeos, fotos dessas situações e testemunha.
Embora tenha pedido uma indenização de R$ 30.000,00, à Justiça decidiu que o Consórcio Guaicurus deve pagar R$ 6.000,00 reais em danos morais. A defesa do consórcio argumentou que não havia provas concretas dos incidentes relatados, alegando a falta de documentos que confirmassem o uso do transporte coletivo nos dias mencionados.
Além disso, questionou a validade das fotografias e vídeos apresentados, alegando que não mostravam claramente as datas em que foram registrados e que, em duas delas, a autora aparecia sorrindo.
O Consórcio Guaicurus também negou que fosse comum a ocorrência de falhas no sistema de acessibilidade dos ônibus e alegou que sua frota passa por inspeções e manutenções regulares. Para a empresa, a situação descrita pela passageira representava apenas um "mero dissabor."
No entanto, o juiz Juliano Rodrigues Valentim da 3ª Vara Cível decidiu a favor da passageira, reconhecendo que as provas apresentadas eram suficientes para demonstrar os constrangimentos e humilhações causados pelas falhas nos elevadores dos ônibus. A sentença determinou o pagamento da indenização de R$ 6 mil.
O caso está em fase de recurso movido pela passageira, que busca aumentar o valor da indenização para R$ 30 mil. O processo deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para análise do recurso.
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