Um morador de Colorado do Oeste, em Rondônia, está sendo tratado como foragido da Justiça de Mato Grosso do Sul devido a um possível erro de identificação. Mesmo com provas que mostram que seus documentos foram usados de forma fraudulenta, o nome dele continua vinculado a um processo criminal em andamento em Campo Grande. A pedido do próprio, o nome do cidadão não será divulgado.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande em novembro de 2018. O caso tem relação com um roubo ocorrido em junho daquele ano, quando uma motocicleta foi levada mediante ameaça com arma de fogo. Na ocasião, um suspeito foi preso em flagrante com um produto do crime (o real alvo).
Segundo o advogado Cristian Queiroz de Souza, que representa o morador de Rondônia, a Justiça e a Polícia “cometeram erros” ao identificar o verdadeiro autor. O suspeito preso em 2018 não apresentou documentos. Foram registrados apenas o nome e o nome da mãe que ele informou verbalmente, sem confirmação por documento oficial, data de nascimento ou identificação por digitais.
Dias depois, ao prestar novo depoimento, o suspeito forneceu um número de CPF que, mais tarde, foi identificado como sendo do homem de Rondônia. Mesmo com essa inconsistência, o processo teve continuidade. Após ser solto no dia 27 de junho de 2018 por decisão judicial, o homem que havia sido preso não foi mais localizado. Com isso, em novembro, a Justiça decretou sua prisão preventiva — agora recaindo formalmente sobre o cidadão de Rondônia, que não tem relação com o crime.
A falha foi descoberta quando o verdadeiro titular dos documentos foi detido em Rondônia, por causa do mandado. Na delegacia, ele afirmou que sequer conhece Mato Grosso do Sul. Um confronto fotográfico comprovou que ele não é o mesmo homem preso em 2018. Após a confirmação de sua identidade real, ele foi liberado.
A defesa afirma que há provas sólidas mostrando que os dados do cliente foram usados por outra pessoa e que ele não tem qualquer relação com os fatos. O advogado apresentou Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pedindo a revogação do mandado. No entanto, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva negou o pedido liminar nesta segunda-feira (7), alegando que precisa de mais informações para decidir sobre o caso.
Em nota, o advogado declarou, “Obviamente respeito a decisão proferida pelo Relator, o Dr. Luiz Claudio Bonassini da Silva, uma vez que ela foi fundamentada e expressou bem a opinião do Magistrado. Porém, ao meu ver, ele não percebeu a injustiça que a decisão pode causar a um inocente.”
O advogado destacou que há evidências suficientes nos autos para demonstrar que houve falha grave por parte do Estado, “Na ação que entramos, deixamos claro que se tratam de pessoas completamente diferentes. Não há dúvida de que houve falha do Estado em identificar quem foi o verdadeiro envolvido. Ressalto que entrei em contato com a própria vítima, que seria capaz de identificar o suspeito, e ela mesma alegou não conhecer meu cliente nem nunca tê-lo visto. Há, inclusive, relatório policial recente informando serem eles pessoas diferentes. As provas são extremamente concretas a favor do meu cliente e, por este motivo, procurarei as vias recursais adequadas para tentar reformar a decisão.”
Questionado sobre o risco que o cliente ainda corre, o defensor afirmou, “Há sim o risco, porém a situação atualmente está controlada, pois ele está cooperando com o andamento processual e se trata de claro erro do Judiciário, havendo a opção do agente de polícia refletir se cumpre ou não a ordem, pois ela é manifestamente ilegal.”
Entre os documentos apresentados pela defesa estão assinatura divergente do preso em flagrante, diferenças de grafia e o depoimento da vítima do roubo, que confirmou que o homem de Rondônia não é a pessoa que cometeu o crime.
Outro lado - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou que há um relatório nos autos relatando os fatos mencionados pela defesa. Também informou que o Habeas Corpus foi distribuído no dia 4 de abril, com pedido liminar para expedição de contramandado de prisão. O pedido foi analisado e negado pelo desembargador relator, que decidiu aguardar informações da autoridade apontada como coatora. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul também foi procurada. Em nota, respondeu:
“Consta no sistema um mandado de prisão a cumprir em desfavor do (censurado). Sobre o possível erro informado pelo defensor, é recomendável que o mesmo realize os trâmites junto ao Tribunal de Justiça, que detém a exclusividade da determinação para cumprimento de mandados.”
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