O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou contra o pedido de 'absolvição' de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, que foi morta aos dois anos, em Campo Grande, em 2023. Os réus recorreram da decisão que os pronunciou, ou seja, que os mandou para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em um documento chamado "Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito", o MPMS defendeu que a pronúncia dos réus deve ser mantida, pois há provas suficientes de que eles foram os autores do crime. O MPMS usou vários depoimentos e documentos, como o auto de prisão em flagrante, os boletins de ocorrência, o relatório final de investigação, o laudo de exame necroscópico, o laudo de pesquisa de esperma, o relatório de cronologia por evento, entre outros.
Segundo o MPMS, Stephanie negou seu envolvimento nas agressões que causaram a morte de Sophia, mas isso seria apenas uma forma de se livrar da acusação, pois os depoimentos e as provas mostram a real dinâmica dos fatos. O MPMS também afirmou que Stephanie sabia das agressões contra a filha, pois havia conversas extraídas dos celulares apreendidos e periciados.
"Portanto, não restando comprovada a tese defensiva de que a recorrente não corroborou para o resultado morte da vítima, diante de sua omissão do dever de cuidado, proteção e vigilância para com sua filha não há que se falar em acolhimento do pedido de impronúncia, já que restou suficientemente comprovada a autoria e a materialidade dos fatos, sendo a pronúncia medida necessária", diz a promotoria.
O MPMS também sustentou que os réus devem ser julgados com as qualificadoras de motivo fútil e de meio cruel, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código Penal. Para o MPMS, os réus mataram Sophia por causa do mero desgosto em relação ao comportamento da criança, esperado para a tenra idade, e causaram-lhe lesões em várias partes do corpo e na coluna cervical, provocando-lhe o óbito.
O MPMS aponta ainda que o denunciado Christian cometia agressões constantes contra Sophia, abusando dos meios de correção e disciplina durante a convivência cotidiana. Sobre o meio cruel, os promotores destacaram que os acusados cometeram o crime com emprego de meio cruel, pois golpearam Sophia por diversas partes de seu corpo, causando-lhe dor e sofrimento físico e psicológico intensos, bem como, por ação física violenta, causaram-lhe lesão traumática na coluna cervical, o que a posteriori viria a ocasionar seu óbito.
"Assim, resta evidente que os denunciados agiram de modo a causar sofrimento desnecessário à vítima e prolongar sua dor. Dessa forma, as testemunhas ouvidas na fase de formação de culpa, relatam reiteradamente que a conduta cruel dos denunciados Christian e Stephanie com Sophia e as demais crianças eram de conhecimento geral das pessoas do convívio da família", seguiu o MPMS.
O MPMS também afirmou que os réus agiram cruelmente ao lesionar a vítima diversas vezes em regiões não letais, causando-lhe sofrimento excessivo, bem como privaram a vítima de socorro médico imediato, permitindo que Sophia sofresse até seu óbito, já que quando conduzida a Unidade de Saúde ela estava morta há horas.
"Desse modo, resta devidamente comprovado que os acusados cometeram o crime mediante uso de meio cruel, cabendo sua a análise pormenorizada ao juiz natural da causa: o Tribunal do Júri", diz o MPMS caminhando para o fim das razões recursais.
O MPMS pediu que o recurso dos réus seja conhecido e improvido, mantendo-se a decisão que pronunciou a ré Stephanie de Jesus da Silva pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e contra menor de 14 anos, e pelo crime de estupro de vulnerável, em relação à ofendida Sophia de Jesus Ocampo.
O recurso dos réus ainda será julgado. O caso chocou a população de Campo Grande, repercutiu no país pela brutalidade e pela crueldade com que a criança morreu.
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